PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Determina que a Coordenação da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados, abreviadamente designada, REDE funcionará na dependência direta da Vice-Presidência do Governo Regional, sendo coordenada por esta, em devida articulação com os departamentos governamentais com atribuições na área da Saúde e da inclusão e Assuntos Sociais.
Resolução n.º 30/2019


6 de fevereiro de 2019

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