PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos.

Resolução n.º 16/2014 JORAM I Série Número 2, 2014-01-10

13 de janeiro de 2014

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