Presidência do Conselho de Ministros

Alarga o âmbito pessoal do regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas aos beneficiários que iniciaram a carreira contributiva com 16 anos ou em idade inferior
Decreto-Lei n.º 73/2018 - Diário da República n.º 179/2018, Série I de 2018-09-17

17 de setembro de 2018

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