Presidência do Governo Regional

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos.

RESOLUÇÃO N.º 36/2015 – JORAM I SÉRIE N.º 9 DE 2015-01-16

16 de janeiro de 2015

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