Presidência do Conselho de Ministros

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Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana.
Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19

19 de março de 2025

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