Presidência do Conselho de Ministros

Procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclaração de doença.

Decreto-Lei n.º 2/2024 - Diário da República n.º 4/2024, Série I de 2024-01-05

5 de janeiro de 2024

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