Presidência do Conselho de Ministros

Permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no 1.º dia do ano letivo
Decreto-Lei n.º 85/2019 - Diário da República n.º 123/2019, Série I de 2019-07-01


1 de julho de 2019

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