PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020 - Diário da República n.º 97/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-19


19 de maio de 2020

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