Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais
Decreto-Lei n.º 79-A/2020 - Diário da República n.º 192/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-01


1 de outubro de 2020

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