Presidência do Conselho de Ministros

Procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, prevê a acumulação com o subsídio ao cuidador informal e o pagamento a pessoa coletiva em cuja instituição sejam prestados cuidados a pessoa com deficiência
Decreto-Lei n.º 11/2021 - Diário da República n.º 26/2021, Série I de 2021-02-08


8 de fevereiro de 2021

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