Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.
(Nota: notificação do Tribunal de Trabalho por parte do Diretor de Estabelecimento Hospitalar em caso de óbito de Trabalhador ali internado passará a ser feita por correio eletrónico)
Decreto-Lei n.º 87/2024 - Diário da República n.º 216/2024, Série I de 2024-11-07