Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de março de 2024.
Despacho n.º 3260/2024 - Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27