Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2023.
Despacho n.º 1358/2024 - Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05