Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 17 de fevereiro de 2026.
Despacho n.º 1853/2026 - Diário da República n.º 31/2026, Série II de 2026-02-13