Prorroga a vigência do Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, que determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo e aeroportos e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento a passageiros de voos provenientes da República Popular da China.
Despacho n.º 1691-A/2023 - Diário da República n.º 24/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-02-02