Presidência do Governo

Fixa em € 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil euros), o limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder no ano de 2021, pela Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de realização de obras diversas e outros investimentos de interesse público
Resolução do Conselho do Governo n.º 162/2021 de 30 de junho de 2021


30 de junho de 2021

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo