Presidência do Governo

Determina que as competências das juntas médicas a que se refere o artigo 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são asseguradas, na Região Autónoma dos Açores, pelas unidades de saúde de ilha.

Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2023 de 9 de fevereiro de 2023

9 de fevereiro de 2023

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