Presidência do Governo

Recomenda que todas as deslocações interilhas e para fora do Arquipélago se devem limitar às absolutamente imprescindíveis bem como recomenda aos passageiros que embarquem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira, com destino a outra ilha do Arquipélago, o preenchimento da APP mysafeazores.com com o questionário de avaliação de risco e deteção precoce do SARS-CoV-2
Resolução do Conselho do Governo n.º 289/2020 de 20 de novembro de 2020


20 de novembro de 2020

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