PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de janeiro de 2022.
Resolução n.º 1483/2021


Revoga a Resolução n.º 716/2020, de 24 de setembro que procede a alteração da Resolução n.º 116/2020, de 16 de março, alterada pela Resolução n.º 161/2020, de 3 de abril, que definiu as medidas de contenção e controlo da despesa pública no decurso do estado de emergência para fazer face a situação epidemiológica provocada pela COVID-19
Resolução n.º 1484/2021


29 de dezembro de 2021

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo