PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Altera o n.º 8 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro que determina a suspensão das visitas aos lares até ao dia 15 de janeiro de 2021 e o encerramento dos Centros de Dia, os Centros de Convívio, os Centros Comunitários, o Centro de Apoio à Deficiência Profunda, os Centros de Atividades Ocupacionais e o Fórum Social Ocupacional, até 31 de janeiro de 2021, no âmbito do ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e na sequência da evolução da situação epidemiológica, provocada pela doença COVID-19.
Resolução n.º 5/2021


8 de janeiro de 2021

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo