PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de dezembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de dezembro de 2021, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam do texto da Resolução do Conselho do Governo n.º 1208/2021, publicada no JORAM, I série, n.º 210, 2.º suplemento, de 19 de novembro de 2021, que passa a fazer parte integrante da presente Resolução
Resolução n.º 1330/2021


15 de dezembro de 2021

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