PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Prorroga até 31 de janeiro as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, que tenham vigência definida até 15 de janeiro e desde que não tenham sido objeto de prorrogação, aditamento ou alteração por Resoluções posteriores, designadamente pela Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro.
Resolução n.º 38/2021


20 de janeiro de 2021

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo