PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Autoriza a alteração do n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato-programa de comparticipação de despesas de investimento outorgado em 10 de abril de 2019, entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, abreviadamente designado SESARAM, EPERAM, fixando que a comparticipação financeira à segunda outorgante não poderá ultrapassar o montante máximo de € 9.563.086,20
Resolução n.º 447/2021


21 de maio de 2021

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