PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da Resolução do Conselho do Governo n.º 1208/2021, de 19 de novembro, na redação dada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 1483/2021, de 29 de dezembro
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022


14 de janeiro de 2022

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo