PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Retifica a Resolução n.º 1219/2020, de 21 de dezembro, que determina que os viajantes que desembarquem nos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira, provenientes do Reino Unido, que não sejam portadores de teste de despiste ao SARS-CoV-2, com resultado negativo, devem efetuar o teste PCR de despiste à SARS-CoV-2, e enquanto aguardam os resultados do mesmo, devem permanecer em isolamento profilático obrigatório em estabelecimento hoteleiro requisitado pelo Governo Regional para o efeito
Declaração de Retificação n.º 67/2020


22 de dezembro de 2020

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