PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Declara a situação de calamidade, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, na Região Autónoma da Madeira
Resolução n.º 272/2020

Determina aplicar medidas, aos serviços e organismos da administração pública direta, indireta e do setor empresarial da Região, a partir do dia 4 de maio de 2020, atendendo a que a declaração do estado de emergência cessa às 23:59 horas, do dia 2 de maio de 2020.
Resolução n.º 233/2020
 
Autoriza a realização da despesa inerente à empreitada de «Contingência COVID- -2019 - Intervenções de Emergência 2: Hospital Dr. Nélio Mendonça - Ampliação das Urgências», até ao montante de 1.500.000,00 euros, sem IVA.
Resolução n.º 234/2020


30 de abril de 2020

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