PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Autoriza as visitas aos lares e a outras instituições de acolhimento de pessoas idosas, bem como ao Lar Residencial do Centro de Inclusão Social da Madeira (CISM), a reabertura dos centros de dia/convívio e centros comunitários, dos Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e do Centro de Inclusão Social da Madeira (CISM), e permite a realização de convívios presenciais, entre as crianças/jovens com medidas de promoção e proteção de colocação, no âmbito das medidas de desconfinamento resultantes da evolução da pandemia da COVID-19, na Região Autónoma da Madeira.
Resolução n.º 359/2020


29 de maio de 2020

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