PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região e a empresa pública denominada Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., tendo por objeto a definição e quantificação das atividades a realizar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. e das contrapartidas financeiras a auferir em função dos resultados obtidos
Resolução n.º 8/2020


15 de janeiro de 2020

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