PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Determina que a admissão de novos hóspedes, a partir das 00.00 horas do dia 3 de abril de 2020, fique suspensa em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da Região, não sendo permitidas novas admissões de hóspedes, com exceção das que venham a ser requisitadas pelo Governo Regional, com o escopo de conter a transmissão da doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e a propagação da infeção COVID-19
Resolução n.º 153/2020

2 de abril de 2020

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