PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

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Autoriza a celebração do contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM) tendo em vista a comparticipação de despesas de investimento para o próximo triénio, mediante uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 7.718.009,00 €.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 856/2025

30 de outubro de 2025

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