PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Procede à prorrogação da situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, declarada através da Resolução do Conselho de Governo n.º 272/2020, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 80, de 30 de abril de 2020, a partir das 0:00 horas do dia 18 de maio de 2020 até às 23:59 horas do dia 1 de junho de 2020
Resolução n.º 334/2020


Adjudica a obra de “Contingência COVID-2019 - Intervenções de Emergência 2: Hospital Dr. Nélio Mendonça - Ampliação das Urgências” à sociedade denominada Tecnovia - Madeira, Sociedade de Empreitadas S.A
Resolução n.º 329/2020


15 de maio de 2020

Categorias

Categorias

Arquivo de Notícias

Arquivo