PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Autoriza, a partir do dia 2 de julho, a retoma do horário normal de funcionamento da Loja do Cidadão da Madeira.
(Nota: prorroga o período de isenção temporária das rendas ou taxas, abrangendo os meses de julho, agosto e setembro, dos espaços habitacionais e não habitacionais, arrendados, concessionados, cedidos a título oneroso ou em direito de superfície, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta, a Administração Regional Indireta e as entidades pertencentes ao Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira)
Resolução n.º 498/2020


3 de julho de 2020

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