PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Mantém em vigor todas as obrigações constantes da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro de 2020 que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia
Resolução n.º 1080/2020


30 de novembro de 2020

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