PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Procede a alteração da Resolução n.º 116/2020, de 16 de março, alterada pela Resolução n.º 161/2020, de 3 de abril, que definiu as medidas de contenção e controlo da despesa pública no decurso do estado de emergência para fazer face a situação epidemiológica provocada pela COVID-19
Resolução n.º 716/2020


24 de setembro de 2020

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