PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Aprova medidas ou recomendações acrescidas às já determinadas em Conselho do Governo Regional, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional.
Resolução n.º 115/2020

Aprova as medidas ou recomendações acrescidas às já determinadas através da Resolução n.º 101/2020, de 13 de março, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e às declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional. 
Resolução n.º 116/2020
 
Determina a aplicação de medidas a partir do dia 16 de março de 2020 até ao dia 31 de março de 2020, sem prejuízo de eventual reavaliação, tendo presente as restrições impostas na sequência da infeção COVID-19.
Resolução n.º 117/2020

Determina aplicação de medidas suplementares mais restritivas de prevenção da transmissão viral direcionadas à salvaguarda da saúde dos profissionais do sector do turismo, bem como dos turistas, na sequência da declaração de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originando a declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional
Resolução n.º 118/2020


16 de março de 2020

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