PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Resolução n.º 195/2020
Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19.

Resolução n.º 196/2020
Procede à retificação da Resolução n.º 137/2020, do Conselho de Governo de 26 de março que aprova medidas excecionais de apoio às famílias e às empresas e empresário em nome individual residentes na Região, nas áreas da Educação e da Economia e apoio ao setor produtivo, por forma a minimizar os prejuízos económicos decorrentes do atual Estado de Emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, em consequência da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada como uma pandemia internacional pela Organização Mundial de Saúde, no passado dia 11 de março de 2020.

Resolução n.º 197/2020
Prorroga até ao dia 30 de abril todas as medidas associadas ao combate à pandemia da COVID-19, constantes das Resoluções de Conselho de Governo que tivessem como prazo máximo de execução e vigência o dia 31 de março e/ou o dia 15 de abril, assim como as medidas adotadas no âmbito da Resolução n.º 149/2020, de 30 de março, sem prejuízo da sua futura reavaliação, se as circunstâncias de evolução da pandemia ou da declaração de Estado de Emergência assim o justificarem.

Resolução n.º 198/2020
Suspende a aplicação do acréscimo remuneratório de 0,3%, previsto no Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, aos vencimentos dos membros do Governo Regional, ao pessoal dos Gabinetes dos membros do Governo Regional, aos cargos de direção superior da administração pública regional, aos órgãos de direção de institutos públicos, do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, dos serviços e fundos autónomos e, ainda, a outros cargos de nomeação política legalmente equiparados a qualquer dos acima enunciados.

14 de abril de 2020

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