Presidência do Governo Regional da Madeira

Determina medidas excecionais de prevenção e de combate à epidemia da COVID- -19, para salvaguarda da saúde pública da população da Região pelo que, recomenda às autoridades nacionais, incluído a ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil e companhias aéreas que, excecional e temporariamente, para alterar as autorizações de exploração de serviços aéreos e do direito de tráfego, também, seguindo as orientações da autoridade Regional de Saúde, condiciona o exercício das atividades económicas consideradas não essenciais, com exceção do teletrabalho, e, ainda, estabelece o confinamento obrigatório de todos os cidadãos que constituam casos suspeitos de infeção pela COVID-19, pelo período de 14 dias.
Resolução n.º 149/2020

31 de março de 2020

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