Autoriza a acostagem e a utilização de marinas, portos e fundeadouros na Região, para todo o tipo de embarcações, exceto para navios de cruzeiro e devido à situação de calamidade, os passageiros e tripulantes que queiram embarcar e desembarcar para terra, não podem registar sintomas característicos da COVID-19 e/ou febre.
Resolução n.º 509/2020Autoriza que os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna, encerram obrigatoriamente até às 02:00h, no contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19Resolução n.º 510/2020