PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Madeira

Limita até ao máximo de 15% a percentagem de lucro, na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica. 
Resolução n.º 325/2020


14 de maio de 2020

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