Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Resolve aprovar o pedido de parecer jurídico-inconstitucionalidade por omissão - artigo 64.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa - cometida pelo Estado Português, ao não transferir os meios financeiros para fazer face aos encargos com a saúde no arquipélago da Região Autónoma da Madeira

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 13/2014/M - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2014, SÉRIE I DE 2014-12-05

5 de dezembro de 2014

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