Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos

Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos

Este Regulamento passou por um período de consulta pública, recolheu múltiplas contribuições, nomeadamente dos consultores jurídicos da OM e dos vários departamentos internos dos nossos órgãos Regionais e Nacionais, tendo sido sujeito a sucessivos aperfeiçoamentos. Foi publicado em Diário da República n.º 123/2019, Série II de 2019-07-01.

Este regulamento que está enquadrado pelo Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-lei 282/77, de 5 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto,  tem por objeto a fixação do regime e do montante de cobrança, suspensão, redução e isenção das quotas e, bem assim, da definição dos serviços sujeitos à cobrança de taxas da Ordem dos Médicos, nomeadamente pelas provas de comunicação médica e de autonomia, os júris de exames, a certificação eletrónica, as auditorias, as certidões, os laudos de honorários, os pareceres dos órgãos técnicos e consultivos e as prestações de serviços, permanentes ou ocasionais, levadas a cabo pela Ordem.

O referido Regulamento e a Tabela estão disponíveis para consulta no sítio da Região Sul da Ordem dos Médicos (clique aqui).

Para acesso imediato a esses documentos, consulte os ficheiros em anexo.

 

 

2 de julho de 2019

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