Saúde

Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro

PORTARIA N.º 35/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE I DE 2016-03-0173736736

1 de março de 2016

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