Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 1 de junho foi autorizada a delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde do SNS integrados na área da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de diversos atos, no âmbito do respetivo ACES

Aviso (extrato) n.º 7169/2017 - Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28

28 de junho de 2017

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