Delega nos Delegados de Saúde Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, com a faculdade de subdelegar, as competências necessárias para a prática dos atos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho
Despacho n.º 8667/2016 - Diário da República n.º 127/2016, Série II de 2016-07-05