Cria e determina a composição de um grupo de trabalho para a avaliação do modelo de aplicação das taxas moderadoras, nomeadamente no que respeita aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT)
Despacho n.º 9396/2017 - Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25