Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis.
Despacho n.º 7516-A/2016 - Diário da República n.º 108/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-06-06