Determina que a implementação do sistema informático do VIH (SI.VIDA) deve encontrar-se concluída até 31 de dezembro de 2017, em todos os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde que seguem pessoas que vivem com VIH
Despacho n.º 8379/2017 - Diário da República n.º 185/2017, Série II de 2017-09-25