Determina que, os pareceres, estudos, relatórios e outros trabalhos de idêntica natureza devem ser realizados pelos profissionais vinculados aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde, salvo quando manifestamente não existam meios, humanos ou técnicos, que o permitam
Despacho n.º 6499-A/2016 - Diário da República n.º 95/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-05-17