Determina que, para efeitos do clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, os preços compreensivos da hemodiálise convencional, quer realizada em centro extra-hospitalar quer no domicílio do doente, são, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, reduzidos em 3 %. Suspende a vigência do Despacho n.º 10569/2011
Aviso n.º 3668-B/2017 - Diário da República n.º 83/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-04-28