Segunda alteração à Portaria n.º 38-A/2023, de 2 de fevereiro, procedendo à revisão do regime de articulação interinstitucional para efeitos de avaliação, encaminhamento, gestão de vagas e acolhimento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após alta clínica em hospital do Serviço Nacional de Saúde, incluindo o enquadramento das unidades e camas intermédias.
Portaria n.º 20/2026/1 - Diário da República n.º 13/2026, Série I de 2026-01-20